ANTECIPAÇÃO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS

Empréstimo bancário mais rápido do momento, ganho a graça dos trabalhadores brasileiros esta modalidade de empréstimo pela facilidade de contratação e por que tem as seguintes características :

- sem parcelas futuras, 

- liberação rápida , o crédito em sua conta em até 24 horas.

- sem precisar comprar renda

- sem consultas de apontamentos ou score

O dinheiro que já é seu pode chegar mais cedo com a antecipação do Saque-Aniversário FGTS.

A seguir fizemos um coleta de informações sobre o saque aniversário e a antecipação do saque FGTS, pra você avaliar se este empréstimo atende suas necessidades.

Como Funciona o saque do aniversário do FGTS?

Foi criado pela Lei 13.932/19, permite ao trabalhador sacar anualmente parte do valor em saldo da sua conta do FGTS, no mês do seu aniversário.


Quando é possível fazer o saque aniversário FGTS?


A adesão é opcional, importante conhecer a diferença entre os saques. São 02:

Saque-Rescisão: nesta modalidade o trabalhador saca seu FGTS  integral apenas em caso de desligamento sem justa causa e a multa rescisória quando devida.

Saque-Aniversário: nesta modalidade o trabalhador anualmente no primeiro dia do mês do seu aniversário o trabalhador pode sacar parte do saldo do seu FGTS. A multa rescisória só saca quando for desligado sem justa causa.

A opção é feita pelo APP do FGTS, feito a adesão ela atinge todos os contratos de trabalho e fica regido até ele desfazer a opção e cumprir o período de carência, isso mesmo feito a adesão o trabalhado deve cumprir uma carência pra mudar de modalidade de 24 meses  (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º).


Qual a porcetagem do saque aniversário?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Limite das Faixas de Saldo (Em RS) Alíquota Parcela Adicional (Em R$)

de 00,01 até 500,00         50%      -

de 500,01 até 1.000,00         40%      50,00

de 1.000,01 até 5.000,00         30%      150,00

de 5.000,01 até 10.000,00         20%      650,00

de 10.000,01 até 15.000,00         15%      1.150,00

de 15.000,01 até 20.000,00         10%      1.900,00

Acima de 20.000,00 - 5%       2.900,00


 Fui demitido. Como fica a minha rescisão contratual?

-Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: 

poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta 

do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.


-Trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS: 

quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral 

da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.


Atenção: Mesmo após solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, o trabalhador que for demitido durante a vigência do Saque-Aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.


ANTECIPAÇÃO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS:


Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente. Aqui no blog temos um simulador fgts que você pode fazer um cálculo agora 


No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.


A CAIXA esclarece que, para realizar uma simulação de empréstimo, o trabalhador NÃO precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.


Atualmente, mais de 70 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer empréstimos tendo como garantia a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, motivo pelo qual o trabalhador precisa pesquisar as melhores condições para si.


As taxas de operação variam de 1,49% a 2,04% a.m. Depende do valor e prazo solicitado.


Até março de 2023, cerca de 14,5 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 90,2 bilhões em operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.


Atenção: quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.


Em outras palavras e de forma mais simples: o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado.

FONTE:https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx - OUT/2023